Regulamento
Artigo 1° - A USAF- Universidades Sénior e do Autodidacta de Felgueiras, promove o seu I Concurso de "Contos de Natal", sendo que para poder concorrer é obrigatório aceitar e cumprir o presente regulamento.
Artigo 2° - A inscrição é gratuita e o concurso é aberto a todas as pessoas singulares residentes ou naturais do concelho de Felgueiras, que se exprimam em português.
Artigo 3° - Entende-se por "Conto de Natal" um texto narrativo em prosa abordando a temática natalícia ou com ela relacionada, que não exceda três páginas em papel A-4, dactilografadas a dois espaços de uma só face.
Artigo 4° - Todos os textos deverão ser inéditos c dactilografados a dois espaços em papel A-4 numa só face e em quadruplicado.
Artigo 5.º - Cada concorrente só poderá apresentar até três produções.
Artigo 6 °- Cada concursante anexará às suas produções, assinadas só com pseudónimo, um envelope fechado contendo uma folha com o nome completo, idade, morada, contacto telefónico. No exterior deste envelope farão menção exclusivamente do pseudónimo.
Artigo 7° - As produções e o envelope contendo a identificação deverão ser colocados, por sua vez, num outro envelope fechado e sem indicação do remetente e enviados pelo correio até 5 (cinco) de Dezembro de 2008 (data do carimbo) para:
USAF- Universidade Sénior e do Autodidacta de Felgueiras
I Concurso de Contos de Natal
Av. Dr. Ribeiro de Magalhães, 925 - 10 - Esq.
4610- 108 FELGUEIRAS
Podem os concorrentes, se preferirem, fazer entrega em mão dos envelopes com os seus trabalhos no n.º 309 - 1 °- Dt.º, Rua Dr. Basílio Leite de Vasconcelos, no Outeiro, freguesia de Margaride, de 2.ª a 5.ª feira, das 14.30 h às 17.00 h, até 16 de Janeiro de 2009.
Artigo 8° - O não cumprimento do disposto nos artigos n°s 2, 3, 4, 5, 6, e 7 implica a não admissão dos trabalhos a concurso.
Artigo 9° - A classificação dos trabalhos será atribuição de um júri constituído por pessoas de reconhecida idoneidade e competência, de cujas decisões não haverá recurso, salvo em caso de plágio ou de trabalhos não inéditos, devidamente comprovado.
Artigo 10° - Não poderão participar neste concurso os membros do júri nem seus familiares directos.
Artigo 11° - O júri atribuirá, em principio, três prémios, podendo deixar de atribuir algum se as produções não tiverem merecimento, podendo também atribuir as menções honrosas que julgar merecidas.
Artigo 12° - Os trabalhos premiados ficarão na posse da USAF, que os utilizará conforme a sua conveniência e interesse. Os trabalhos não premiados poderão ser devolvidos desde que o seu autor os procure pessoalmente n.º 309 - 1 °- Dt.º, Rua Dr. Basílio Leite de Vasconcelos, no Outeiro, freguesia de Margaride, de 2.ª a 5.ª feira, das 14.30 h às 17.00 h ou pelo correio para o endereço acima indicado, no prazo de seis meses a contar da data da entrega, findos os quais a entidade organizadora poderá dispor deles como lhe aprouver.
Artigo 13° - A entrega dos prémios será feita em acto solene a realizar pela USAF durante este ano lectivo.
Artigo 14° - Apenas os concorrentes premiados serão notificados a fim de tomarem parte na cerimónia de atribuição dos prémios, no entanto o concurso e os seus resultados serão divulgados na comunicação social do concelho de Felgueiras.
Artigo 15° - Qualquer omissão neste Regulamento ou situação não prevista será resolvida pelo júri do concurso.
Felgueiras, 23 de Outubro de 2008.
A Direcção
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